Presidência da Câmara de Vereadores
Devido a licença saúde do Presidente Guido Dilkin, assume os trabalhos da presidência o Vice-Presidente eleito Vereador Daniel Theisen.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2025. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Reuter, RS, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que o Vereador empossado Guido Dilkin, em razão de tratamento de saúde, encontra-se afastado do cargo de Presidente desde a data de 02 de janeiro de 2025, RESOLVE promulgar a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA: Art. 1º) Assume, na condição de Vice-Presidente, a presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Reuter/RS, o Vereador DANIEL THEISEN, ficando na plenitude das funções da presidência. Art. 2º) Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, Sala das sessões, 09 de janeiro de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Em sessão solene de posse, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, às 16 horas, no Centro de Cultura de Morro Reuter, foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Morro Reuter para a sessão legislativa de 2025 o Vereador Guido Dilkin, tendo como Vice-Presidente o Vereador Daniel Theisen, 1º secretário Vereador Antenor Xavier Weber e 2º secretário Vereador Tiago Kolling Werner. No dia 08 de janeiro de 2025 o Vereador Guido Dilkin apresentou atestado médico no qual informa que encontra-se internado desde o dia 02 de janeiro de 2025, sem previsão de alta hospitalar, conforme atestado anexo. Diante dos fatos apresentados, INFORMAMOS que, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Morro Reuter, em seus artigos 17 e 36, Parágrafos e Incisos: Art. 17. O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Câmara, nos seguintes casos: II - com direito ao subsídio integral, para tratamento de saúde, pelo prazo recomendado em laudo médico. § 2º O requerimento de licença será incluído na ordem do dia para votação, com preferência sobre outra matéria, exceto no caso do inciso II deste artigo, quando será deferido de plano pela Mesa a vista de laudo médico. Art. 36. Nos casos de licença do Presidente, de seu impedimento ou ausência do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da presidência. Parágrafo único: Compete ao Vice-Presidente da Câmara: I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças. II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa. Sendo assim, assume como GESTOR da Câmara de Vereadores de Morro Reuter o VEREADOR DANIEL THEISEN durante o período de licença do Vereador Guido Dilkin. Sala das sessões, 09 de janeiro de 2025. Daniel Theisen, Presidente; Antenor Xavier Weber, primeiro secretário, Tiago Kolling Werner, segundo secretário.