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LAI - Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 – LAI) disciplina a forma pela qual os dados de entidades e órgãos públicos devem ser colocados à disposição da sociedade, como, por exemplo, a divulgação na rede mundial de computadores, no caso da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com população superior a 10 mil habitantes.

Outras informações:

A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa Ordinária de 01 de fevereiro a 15 de dezembro, sendo o recesso de 16 de dezembro a 31 de janeiro.

A sessão extraordinária não tem remuneração.

O salário do vereador é fixo.

Os vereadores não recebem cotas para exercício da atividade parlamentar, tais como emendas parlamentares e verbas de gabinete.

Somente o Presidente recebe, além do subsídio mensal, subsídio diferencial de 20% do valor mensal, conforme a Lei Municipal nº 2044/2020.

Esta Casa Legislativa vêm trabalhando para instituir um instrumento normativo legal que regulamente o acesso à informação no âmbito municipal.

RESOLUÇÃO Nº 003/2018 - Regulamenta a LAI Municipal (pdf)

LAI – Lei Federal Nº 12.527 (Saiba tudo sobre a Lei de Acesso à Informação clicando aqui para acessar o site da Controladoria Geral da União)


Anexos:

Lei 2.044 / 2020 - FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MORRO REUTER PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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